Artigo 2º do Decreto nº 66.039 de 31 de dezembro de 1969
Amplia a concessão outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio para o aproveitamento hidrelétrico do rio Juquiá-Guaçu, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O aproveitamento da energia hidráulica do trecho referido no artigo anterior será progressivo, em sequência às etapas definidas no Decreto nº 42.843, de 19 de dezembro de 1957, e em três pontos, situados aproximadamente a 10 Km, 20 Km e 30 Km a jusante da confluência do rio do peixe com o rio Juquiá-Guaçu.