Artigo 9º do Decreto nº 6.601 de 10 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os projetos de grande vulto de que trata o art. 10 da Lei nº 11.653, de 2008 , deverão constituir ação orçamentária específica em nível de título, com objeto determinado, vedada sua execução à conta de outras programações.