Artigo 8º do Decreto nº 6.601 de 10 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os resultados apurados no monitoramento e avaliação deverão subsidiar a revisão do PPA de que trata o art. 17. Projetos de Grande Vulto