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Artigo 8º do Decreto nº 6.601 de 10 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.

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Art. 8º

Os resultados apurados no monitoramento e avaliação deverão subsidiar a revisão do PPA de que trata o art. 17. Projetos de Grande Vulto

Art. 8º do Decreto 6.601 /2008