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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.601 de 10 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.

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Art. 6º

Fica instituído, nos termos do art. 17 da Lei nº 11.653, de 2008 , o Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual 2008-2011, sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º

O Sistema de Monitoramento e Avaliação é integrado pelos órgãos e pelos gerentes e coordenadores mencionados no art. 2º e terá como instrumento de apoio, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.653, de 2008 , o SigPlan.

§ 2º

Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de até trinta dias, a partir da publicação deste Decreto, editar portaria para definir diretrizes e orientações técnicas para o funcionamento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PPA 2008-2011 e estabelecer as atribuições dos Gerentes de Programas e Coordenadores de Ações.

Art. 6º, §1º do Decreto 6.601 /2008