Artigo 19 do Decreto nº 6.601 de 10 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.
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