Artigo 18 do Decreto nº 6.601 de 10 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a definição do conteúdo, responsabilidade e forma de atualização dos atributos de natureza gerencial das ações do PPA.