Artigo 16 do Decreto nº 6.601 de 10 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os órgãos executores do PAC são responsáveis pela atualização e consistência das informações de que tratam os arts. 14 e 15, para efeito do cumprimento do art. 14 da Lei nº 11.653, de 2008 . Revisão do Plano Plurianual