JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 6.601 de 10 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os projetos de grande vulto enquadrados nas situações previstas no inciso II do § 2º do art. 11 terão sua viabilidade técnica e socioeconômica avaliada pelo órgão responsável por sua execução.

§ 1º

No caso dos projetos de grande vulto de que trata o caput, os órgãos responsáveis pela execução informarão a lista de projetos aprovados à CMA.

§ 2º

Os projetos de grande vulto de que trata o caput, financiados com recursos do orçamento de investimento das empresas estatais, de responsabilidade daquelas de capital aberto ou de suas subsidiárias, serão avaliados pelas respectivas empresas e será informada à CMA a lista de projetos aprovados.

Art. 12 do Decreto 6.601 /2008