Artigo 9-b do Decreto nº 660 de 25 de Setembro de 1992
Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Acessar conteúdo completoArt. 9-b
O Comitê Nacional de Facilitação de Comércio da Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República acompanhará o desenvolvimento e a implementação do Portal Único do Comércio Exterior e atuará, de forma coordenada, com os demais órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal a que se refere o art. 9º-C. (Redação dada pelo Decreto nº 11.577, de 2023)