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Artigo 5º do Decreto nº 660 de 25 de Setembro de 1992

Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

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Art. 5º

Para fins do disposto no art. 4º, os órgãos e as entidades da administração pública federal integrantes do Siscomex, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deverão articular-se previamente à edição dos atos referentes ao comércio exterior. (Redação dada pelo Decreto nº 11.577, de 2023)

Art. 5º do Decreto 660 /1992