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Artigo 2º do Decreto nº 660 de 25 de Setembro de 1992

Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

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Art. 2º

O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Art. 2º do Decreto 660 /1992