Artigo 2º do Decreto nº 6.598 de 8 de Outubro de 2008
Acrescenta § 3º ao art. 2º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.