Artigo 1º do Decreto nº 6.598 de 8 de Outubro de 2008
Acrescenta § 3º ao art. 2º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 3º O CDFMM, no exercício de sua competência constante do inciso VIII deste artigo, observará limite fixado em portaria interministerial dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda." (NR)