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Artigo 1º do Decreto nº 6.598 de 8 de Outubro de 2008

Acrescenta § 3º ao art. 2º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 3º O CDFMM, no exercício de sua competência constante do inciso VIII deste artigo, observará limite fixado em portaria interministerial dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda." (NR)

Anexo

Texto

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