JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 65.938 de 22 de dezembro de 1969

Altera dispositivos do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O parágrafo único do artigo 23 e o artigo 27 do Regimento do Gabinete Civil da Presidência, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) Parágrafo único. Para a consecução de seus encargos a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos e do pessoal que fôr julgado necessário." "Art. 27 A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída por:

I

Um Secretário Particular para Assuntos Especiais;

II

Um Secretário Particular;

III

Oficiais de Gabinete;

IV

Um Serviço de Correspondência."

Art. 1º, IV do Decreto 65.938 /1969