Decreto nº 65.938 de 22 de dezembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 23 e o artigo 27 do Regimento do Gabinete Civil da Presidência, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) Parágrafo único. Para a consecução de seus encargos a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos e do pessoal que fôr julgado necessário." "Art. 27 A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída por:

I

Um Secretário Particular para Assuntos Especiais;

II

Um Secretário Particular;

III

Oficiais de Gabinete;

IV

Um Serviço de Correspondência."

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1969