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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 65.938 de 22 de dezembro de 1969

Altera dispositivos do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 23 e o artigo 27 do Regimento do Gabinete Civil da Presidência, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) Parágrafo único. Para a consecução de seus encargos a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos e do pessoal que fôr julgado necessário." "Art. 27 A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída por:

I

Um Secretário Particular para Assuntos Especiais;

II

Um Secretário Particular;

III

Oficiais de Gabinete;

IV

Um Serviço de Correspondência."

Art. 1º, I do Decreto 65.938 /1969