Artigo 4º do Decreto nº 6.593 de 2 de Outubro de 2008
Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.