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Artigo 9º, Inciso VI, Alínea a do Decreto nº 6.592 de 2 de Outubro de 2008

Regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

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Art. 9º

Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados por meio dos seguintes subsistemas: (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

I

o Subsistema Setorial de Mobilização Militar, sob a direção do Ministério da Defesa;

II

o Subsistema Setorial de Mobilização Política Interna, sob a direção da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

III

o Subsistema Setorial de Mobilização Política Externa, sob a direção do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

IV

o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério da Cidadania, integrado pelos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

a

Ministério da Educação; (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

b

Ministério do Meio Ambiente; (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

c

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

d

Ministério da Saúde; (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

e

Ministério do Trabalho e Previdência; e (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

f

Ministério do Turismo; (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

V

o Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

VI

o Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Economia, integrado pelos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

a

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

b

Ministério da Infraestrutura; e (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

c

Ministério de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

VII

o Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil, sob a direção do Ministério do Desenvolvimento Regional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

VIII

o Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

IX

o Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

X

o Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência, sob a direção do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)