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Decreto nº 11.183 de 24 de Agosto de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.592, de 2 de outubro 2008, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados por meio dos seguintes subsistemas: (...) II - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Interna, sob a direção da Casa Civil da Presidência da República; III - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Externa, sob a direção do Ministério das Relações Exteriores; IV - o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério da Cidadania, integrado pelos seguintes órgãos: a) Ministério da Educação; b) Ministério do Meio Ambiente; c) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; d) Ministério da Saúde; e) Ministério do Trabalho e Previdência; e f) Ministério do Turismo; V - o Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; VI - o Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Economia, integrado pelos seguintes órgãos: a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; b) Ministério da Infraestrutura; e c) Ministério de Minas e Energia; VII - o Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil, sob a direção do Ministério do Desenvolvimento Regional; VIII - o Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações; IX - o Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e X - o Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência, sob a direção do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR) "Art. 10 (...) III - Subsistema Setorial de Mobilização de Política Externa: incentivar a cooperação internacional, a fim de obter apoio, recursos e meios fora dos limites territoriais do País, e tratar de temas relacionados à Política Externa, em benefício da Mobilização Nacional; (...) V - Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica: compatibilizar o desenvolvimento da pesquisa e da infraestrutura científica e tecnológica para atender às necessidades de Mobilização Nacional; VI - Subsistema Setorial de Mobilização Econômica: adequar a estrutura econômica do País às necessidades de Mobilização Nacional; VII - Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica: motivar, informar e preparar a sociedade para o enfrentamento de agressão estrangeira, e agir para a obtenção da opinião pública, nacional e internacional, favorável aos interesses nacionais; VIII - Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil: desenvolver ações para o enfrentamento de situações emergenciais identificadas pela Mobilização Nacional; (...)" (NR) "Art. 13 (...) II - o Ministro de Estado ou o ocupante de Cargo Comissionado Executivo de nível 18 ou equivalente dos seguintes órgãos:

a

Casa Civil da Presidência da República;

b

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

c

Ministério da Cidadania;

d

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

e

Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social;

f

Ministério do Desenvolvimento Regional;

g

Ministério da Economia;

h

Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

i

Ministério das Relações Exteriores. § 1º Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Comitê do SINAMOB será substituído pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa. § 2º Cada membro do Comitê do SINAMOB terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º

O Presidente do Comitê do SINAMOB poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, ou para integrar Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho, sem direito a voto." (NR) "Art. 21 A Secretaria Executiva será exercida pelo Órgão Central de que trata o inciso I do caput do art. 6º.

§ 1º

A Secretaria Executiva será composta de, no mínimo, um representante de cada Órgão de Direção Setorial de que trata o inciso II do caput do art. 6º.

§ 2º

A função de Secretário-Executivo será exercida por oficial general da área de Mobilização Nacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, indicado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e designado em ato do Presidente do Comitê do SINAMOB." (NR)

Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do caput do art. 9º do Decreto nº 6.592, de 2008:

a

as alíneas "a" a "j" do inciso III; e

b

as alíneas "a" a "f" do inciso V ; e

II

o parágrafo único do art. 21.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2022