Artigo 21, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.592 de 2 de Outubro de 2008
Regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Secretaria Executiva será exercida pelo Órgão Central de que trata o inciso I do caput do art. 6º. (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)
§ 1º
A Secretaria Executiva será composta de, no mínimo, um representante de cada Órgão de Direção Setorial de que trata o inciso II do caput do art. 6º. (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)
§ 2º
A função de Secretário-Executivo será exercida por oficial general da área de Mobilização Nacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, indicado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e designado em ato do Presidente do Comitê do SINAMOB. (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)