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Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 6.592 de 2 de Outubro de 2008

Regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

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Art. 10

Os subsistemas destinam-se a coordenar as ações necessárias para a preparação dos planos, bem como a sua execução, objetivando:

I

Subsistema Setorial de Mobilização Militar: assegurar o emprego contínuo, adequado e oportuno dos meios e das condições necessárias para o enfrentamento militar da agressão estrangeira;

II

Subsistema Setorial de Mobilização de Política Interna: coordenar a adaptação do ordenamento jurídico, criando instrumentos legais que garantam ao Estado o atendimento das necessidades de Mobilização Nacional;

III

Subsistema Setorial de Mobilização de Política Externa: incentivar a cooperação internacional, a fim de obter apoio, recursos e meios fora dos limites territoriais do País, e tratar de temas relacionados à Política Externa, em benefício da Mobilização Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

IV

Subsistema Setorial de Mobilização Social: proporcionar à população as necessidades sociais mínimas para fazer frente a situação emergencial de Mobilização Nacional;

V

Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica: compatibilizar o desenvolvimento da pesquisa e da infraestrutura científica e tecnológica para atender às necessidades de Mobilização Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

VI

Subsistema Setorial de Mobilização Econômica: adequar a estrutura econômica do País às necessidades de Mobilização Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

VII

Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica: motivar, informar e preparar a sociedade para o enfrentamento de agressão estrangeira, e agir para a obtenção da opinião pública, nacional e internacional, favorável aos interesses nacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

VIII

Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil: desenvolver ações para o enfrentamento de situações emergenciais identificadas pela Mobilização Nacional;

IX

Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança: coordenar as atividades de Segurança Pública voltadas para a Mobilização Nacional; e

X

Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência: coordenar as atividades de Inteligência voltadas para a Mobilização Nacional.