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Artigo 9º do Decreto nº 65.912 de 19 de dezembro de 1969

Regulamenta dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, nos têrmos de seu artigo 15.

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Art. 9º

A partir da vigência dêste Decreto, não serão mais permitidas admissões nos cargos de Redator Auxiliar e Repórter Auxiliar ou outros não previstos na legislação regulamentar profissional, considerando-se extintos tais cargos à medida que se vagarem.

Art. 9º do Decreto 65.912 /1969