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Artigo 11 do Decreto nº 65.912 de 19 de dezembro de 1969

Regulamenta dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, nos têrmos de seu artigo 15.

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Art. 11

Êste Decreto entrará em vigor, na data da sua publicação.

Art. 11 do Decreto 65.912 /1969