Artigo 11 do Decreto nº 65.912 de 19 de dezembro de 1969
Regulamenta dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, nos têrmos de seu artigo 15.
Art. 11
Êste Decreto entrará em vigor, na data da sua publicação.
Regulamenta dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, nos têrmos de seu artigo 15.
Êste Decreto entrará em vigor, na data da sua publicação.