Artigo 7º do Decreto nº 6.590 de 1º de Outubro de 2008
Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atribuições do agente de fiscalização da ANCINE serão exercidas externa e internamente.