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Artigo 49 do Decreto nº 6.590 de 1º de Outubro de 2008

Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.

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Art. 49

Fica revogado o Decreto nº 5.054, de 23 de abril de 2004 .