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Artigo 44 do Decreto nº 6.590 de 1º de Outubro de 2008

Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.

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Art. 44

Os valores arrecadados em pagamentos de multas por infração administrativa constituem receita da ANCINE.

Art. 44 do Decreto 6.590 de 1º de Outubro de 2008