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Artigo 26 do Decreto nº 6.590 de 1º de Outubro de 2008

Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.

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Art. 26

Exibir ou comercializar obra cinematográfica ou videofonográfica brasileira, publicitária ou não-publicitária, sem o prévio registro do título na ANCINE e a emissão, quando for o caso, do Certificado de Produto Brasileiro - CPB, ressalvada a hipótese prevista no § 1º do art. 28 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 : Penalidade: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 26 do Decreto 6.590 de 1º de Outubro de 2008