JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 6.590 de 1º de Outubro de 2008

Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os prazos fixados neste Decreto contam-se na forma dos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.784, de 1999 .

Art. 11 do Decreto 6.590 de 1º de Outubro de 2008