Artigo 2º do Decreto nº 659 de 25 de Setembro de 1992
Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
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