Decreto nº 659 de 25 de Setembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.442, de 14 de junho de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
A Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores compõe-se de:
I
Departamento de Política Comercial Internacional, que compreende:
a
Divisão de Comércio Internacional e Manufaturas;
b
Divisão de Agricultura e Produtos de Base;
c
Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços;
II
Departamento de Política Tecnológica, Financeira e de Desenvolvimento, que compreende:
a
Divisão de Propriedade Intelectual e Tecnologias Sensíveis;
b
Divisão de Política Financeira;
c
Divisão de Organismos Econômicos para o Desenvolvimento.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o inciso XI do art. 15 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990 .
FERNANDO COLLOR Luiz Felipe de Seixas Correa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1992