Decreto nº 659 de 25 de Setembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.442, de 14 de junho de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

A Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores compõe-se de:

I

Departamento de Política Comercial Internacional, que compreende:

a

Divisão de Comércio Internacional e Manufaturas;

b

Divisão de Agricultura e Produtos de Base;

c

Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços;

II

Departamento de Política Tecnológica, Financeira e de Desenvolvimento, que compreende:

a

Divisão de Propriedade Intelectual e Tecnologias Sensíveis;

b

Divisão de Política Financeira;

c

Divisão de Organismos Econômicos para o Desenvolvimento.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o inciso XI do art. 15 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990 .


FERNANDO COLLOR Luiz Felipe de Seixas Correa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1992