Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 659 de 25 de Setembro de 1992
Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores compõe-se de:
I
Departamento de Política Comercial Internacional, que compreende:
a
Divisão de Comércio Internacional e Manufaturas;
b
Divisão de Agricultura e Produtos de Base;
c
Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços;
II
Departamento de Política Tecnológica, Financeira e de Desenvolvimento, que compreende:
a
Divisão de Propriedade Intelectual e Tecnologias Sensíveis;
b
Divisão de Política Financeira;
c
Divisão de Organismos Econômicos para o Desenvolvimento.