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Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 659 de 25 de Setembro de 1992

Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 1º

A Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores compõe-se de:

I

Departamento de Política Comercial Internacional, que compreende:

a

Divisão de Comércio Internacional e Manufaturas;

b

Divisão de Agricultura e Produtos de Base;

c

Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços;

II

Departamento de Política Tecnológica, Financeira e de Desenvolvimento, que compreende:

a

Divisão de Propriedade Intelectual e Tecnologias Sensíveis;

b

Divisão de Política Financeira;

c

Divisão de Organismos Econômicos para o Desenvolvimento.

Art. 1º, I, a do Decreto 659 /1992