Artigo 1º do Decreto nº 65.875 de 15 de dezembro de 1969
Regulamenta, dispositivos do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As disposições do artigo 6º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 836 de 8 de setembro de 1969 , serão aplicadas às subvenções sociais concedidas a partir de 1970, regulando-se o procedimento relativo a habilitação e pagamento das subvenções ordinárias (Lei nº 1.493, de 13-12-1951) , concedidas nos exercícios anteriores, pela legislação vigente àquela data.