Artigo 9º do Decreto nº 65.871 de 15 de dezembro de 1969
Regulamenta a aplicação da disponibilidade e dá outras providências.
Art. 9º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regulamenta a aplicação da disponibilidade e dá outras providências.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.