Artigo 7º do Decreto nº 65.871 de 15 de dezembro de 1969
Regulamenta a aplicação da disponibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O ocupante de cargo redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão ou entidade de origem até a redistribuição do crédito correspondente.