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Artigo 7º do Decreto nº 65.871 de 15 de dezembro de 1969

Regulamenta a aplicação da disponibilidade e dá outras providências.

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Art. 7º

O ocupante de cargo redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão ou entidade de origem até a redistribuição do crédito correspondente.

Art. 7º do Decreto 65.871 /1969