Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.583 de 29 de Setembro de 2008
Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O referido Acordo produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2009.
Parágrafo único
A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida. (Redação dada pelo Decreto nº 7.875, de 2012)