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Artigo 2º do Decreto nº 6.583 de 29 de Setembro de 2008

Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.

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Art. 2º

O referido Acordo produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2009.

Parágrafo único

A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida. (Redação dada pelo Decreto nº 7.875, de 2012)

Art. 2º do Decreto 6.583 /2008