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Artigo unico do Decreto nº 65.820 de 8 de dezembro de 1969

Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Resplendor, Estado de Minas Gerais.

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Art. único

E. declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Resplendor, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 65.820 /1969