Decreto nº 65.820 de 8 de dezembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Resplendor, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhes confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. ¿ 233, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. único
E. declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Resplendor, Estado de Minas Gerais.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1969