Art. 2-a
Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , por qualquer beneficiário do REPORTO. (Incluído pelo Decreto nº 7.297, de 2010).
Anexo
Texto
ANEXO I
RELAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E BENS
(§ 7º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004.)
Descrição
Código NCM
Aparelhos e instrumentos de pesagem
8423.82.00
8423.89.00
Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes
8425.11.00
8425.19.90
8425.31.10
8425.31.90
8425.39.10
8425.39.90
Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes
8426.11.00
8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.41.10
8426.41.90
8426.49.10
8426.49.90
8426.91.00
8426.99.00
Empilhadeiras; Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação
8427.10.11
8427.10.19
8427.20.10
8427.20.90
8427.90.00
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação
8428.10.00
8428.20.10
8428.20.90
8428.32.00
8428.33.00
8428.39.10
8428.39.20
8428.39.90
8428.90.20
8428.90.90
Tratores rodoviários para semi-reboques
8701.20.00
Veículos automóveis para transporte de mercadorias
8704.22.10
8704.22.90
8704.23.10
8704.23.90
8704.90.00
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias
8709.11.00
8709.19.00
Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados
8716.39.00
8716.40.00
8716.80.00
Aparelhos de raios X
9022.19.10
9022.19.91
9022.19.99
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos
9026.10.29
ANEXO II
RELAÇÃO DE BENS, TRILHOS E DEMAIS ELEMENTOS DE VIAS FÉRREAS
(§ 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004.)
Descrição
Código NCM
Trilhos e outros elementos de vias férreas
7302.10.10
7302.10.90
7302.30.00
7302.40.00
7302.90.00
Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos
8601.10.00
8601.20.00
Outras locomotivas e locotratores; Tênderes
8602.10.00
8602.90.00
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas
8606.10.00
8606.30.00
8606.91.00
8606.92.00
8606.99.00