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Artigo 2-a do Decreto nº 6.582 de 26 de Setembro de 2008

Estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências.

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Art. 2-a

Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , por qualquer beneficiário do REPORTO. (Incluído pelo Decreto nº 7.297, de 2010).

Anexo

Texto

ANEXO I RELAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E BENS (§ 7º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004.) Descrição Código NCM Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00 8423.89.00 Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes 8426.11.00 8426.12.00 8426.19.00 8426.20.00 8426.30.00 8426.41.10 8426.41.90 8426.49.10 8426.49.90 8426.91.00 8426.99.00 Empilhadeiras; Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação 8427.10.11 8427.10.19 8427.20.10 8427.20.90 8427.90.00 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação 8428.10.00 8428.20.10 8428.20.90 8428.32.00 8428.33.00 8428.39.10 8428.39.20 8428.39.90 8428.90.20 8428.90.90 Tratores rodoviários para semi-reboques 8701.20.00 Veículos automóveis para transporte de mercadorias 8704.22.10 8704.22.90 8704.23.10 8704.23.90 8704.90.00 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias 8709.11.00 8709.19.00 Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados 8716.39.00 8716.40.00 8716.80.00 Aparelhos de raios X 9022.19.10 9022.19.91 9022.19.99 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos 9026.10.29 ANEXO II RELAÇÃO DE BENS, TRILHOS E DEMAIS ELEMENTOS DE VIAS FÉRREAS (§ 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004.) Descrição Código NCM Trilhos e outros elementos de vias férreas 7302.10.10 7302.10.90 7302.30.00 7302.40.00 7302.90.00 Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos 8601.10.00 8601.20.00 Outras locomotivas e locotratores; Tênderes 8602.10.00 8602.90.00 Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas 8606.10.00 8606.30.00 8606.91.00 8606.92.00 8606.99.00