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Artigo unico do Decreto nº 6.580 de 9 de dezembro de 1940

Aprova projeto e orçamento para construção de dez carros de passageiros de 1ª classe, na Rede Mineira de Viação.

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Art. único

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estadoo da Viação e Obras Públicas, para a construção, nas oficinas de Lavras, de dez carros dormitórios, destinados ao tráfego de passageiros da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único

As despesas realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 1.054:255$160 (mil e cinquenta e quatro contos duzentos e cinquenta e cinco mil cento e sessenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta de "Capital" da Rede, de acordo com a letra b, do art. 1º da Lei n.º 475 de 17 de agosto de 1937.

Art. unico do Decreto 6.580 /1940