Decreto nº 6.580 de 9 de dezembro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para construção de dez carros de passageiros de 1ª classe, na Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. unico

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estadoo da Viação e Obras Públicas, para a construção, nas oficinas de Lavras, de dez carros dormitórios, destinados ao tráfego de passageiros da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único

As despesas realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 1.054:255$160 (mil e cinquenta e quatro contos duzentos e cinquenta e cinco mil cento e sessenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta de "Capital" da Rede, de acordo com a letra b, do art. 1º da Lei n.º 475 de 17 de agosto de 1937.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.12.1940