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Artigo 4º do Decreto nº 65.795 de 5 de dezembro de 1969

Classifica os cargos de nível superior do extinto Instituto Nacional do Mate, incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 4º do Decreto 65.795 /1969