Artigo 4º do Decreto nº 65.795 de 5 de dezembro de 1969
Classifica os cargos de nível superior do extinto Instituto Nacional do Mate, incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.