Decreto nº 65.795 de 5 de dezembro de 1969
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Classifica os cargos de nível superior do extinto Instituto Nacional do Mate, incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica aprovada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do extinto Instituto Nacional do Mate, incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura pelo Decreto nº 60.831, de 8 de junho de 1967 , bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º
O disposto neste decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, devassa, ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Art. 3º
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá atos declaratórios das respectivas situações funcionais aos que não os possuírem.
Art. 4º
As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G . MÉDICI L. F. Cirne Lima