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Artigo 3º do Decreto nº 65.795 de 5 de dezembro de 1969

Classifica os cargos de nível superior do extinto Instituto Nacional do Mate, incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá atos declaratórios das respectivas situações funcionais aos que não os possuírem.

Art. 3º do Decreto 65.795 /1969