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Artigo 2º do Decreto nº 65.795 de 5 de dezembro de 1969

Classifica os cargos de nível superior do extinto Instituto Nacional do Mate, incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto neste decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, devassa, ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 2º do Decreto 65.795 /1969