Artigo 1º do Decreto nº 65.795 de 5 de dezembro de 1969
Classifica os cargos de nível superior do extinto Instituto Nacional do Mate, incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do extinto Instituto Nacional do Mate, incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura pelo Decreto nº 60.831, de 8 de junho de 1967 , bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.