JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 65.795 de 5 de dezembro de 1969

Classifica os cargos de nível superior do extinto Instituto Nacional do Mate, incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do extinto Instituto Nacional do Mate, incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura pelo Decreto nº 60.831, de 8 de junho de 1967 , bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 1º do Decreto 65.795 /1969