Artigo 2º do Decreto nº 6.579 de 25 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 12 de maio de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.