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Artigo 2º do Decreto nº 6.579 de 25 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 12 de maio de 2008.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.579 /2008