Artigo 2º do Decreto nº 6.577 de 25 de Setembro de 2008
Dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.