Artigo 1º do Decreto nº 6.577 de 25 de Setembro de 2008
Dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - do mês de setembro de 2009 quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo." (NR)